Para compor a nota do produto no Desrotulando avaliamos a tabela nutricional e a lista de ingredientes.
Critérios utilizados para avaliar a tabela nutricional
Consideramos os nutrientes “negativos” - ou seja, aqueles que quanto mais, pior (sódio, açúcar, gorduras saturadas e gorduras trans) e os nutrientes “positivos” - aqueles que quanto mais, melhor (proteínas e fibras) para classificar os alimentos.
Para classificar o alimento em alto teor de sódio, açúcar e gordura saturada, foram utilizadas as faixas estabelecidas pela ANVISA na RDC 429 de 2020, para rotulagem frontal dos alimentos. Para gordura trans* consideramos a presença desse ingrediente, ou seja, qualquer quantidade superior a 0g pontuamos como negativo.
*A RDC 632 de março de 2022 determinou que, a partir de 1° de janeiro de 2023, é proibida a produção, a importação, o uso e a oferta de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados para uso em alimentos e de alimentos formulados com estes ingredientes. Mas, como na prática ainda encontramos produtos com estes ingredientes, optamos por manter o critério de presença de gordura trans.
A tabela abaixo resume os valores utilizados para calcular a nota Desrotulando de nutrientes “negativos”.
Nutriente | Alto Teor | Baixo teor |
Sódio (alimentos sólidos) | ≥ 600 mg por 100g | ≤ 80 mg por porção |
Sódio (alimentos líquidos) | ≥ 300 mg por 100 ml | ≤ 80 mg por porção |
Açúcar (alimentos sólidos) | ≥ 15 g por 100g | ≤ 5 mg por porção |
Açúcar (alimentos líquidos) | ≥ 7,5 g por 100 ml | ≤ 5 mg por porção |
Gordura saturada (alimentos sólidos) | ≥ 6 g por 100g | ≤ 1,5 mg por porção |
Gordura saturada (alimentos líquidos) | ≥ 3 g por 100 ml | ≤ 1,5 mg por porção |
Para classificação dos nutrientes positivos, fibra e proteína, é utilizado como referência a IN 75 de 2020 que define o %VDR de acordo com a porção de referência dos produtos para classificar como fonte ou alto teor. A tabela abaixo resume os valores utilizados para calcular a nota Desrotulando de nutrientes “positivos”.
Nutriente | Fonte | Alto teor |
Proteína | Mínimo de 10% do VDR de proteínas por porção de referência | Mínimo de 20% do VDR de proteínas por porção de referência |
Fibra | Mínimo de 10% do VDR de proteínas por porção de referência | Mínimo de 20% do VDR de proteínas por porção de referência |
Critérios utilizados para avaliar os ingredientes
Através da lista de ingredientes descrita no rótulo do produto, eles são classificados, conforme a classificação NOVA do Guia Alimentar para a População Brasileira do Ministério da Saúde, nestes grupos:
In natura ou Minimamente Processado - alimento obtido diretamente da natureza ou que passa por processos industriais mínimos para torná-lo mais seguro ou comestível. Não possui adição de sal, açúcar ou qualquer outra substância alimentícia.
Ingrediente Culinário - extraído de alimentos in natura ou da natureza, utilizado para temperar alimentos e criar preparações culinárias variadas e saborosas.
Processado - alimento in natura que recebe adição de sal ou açúcar ou outra substância de uso culinário pela indústria para torná-lo durável e mais agradável ao paladar.
Ultraprocessado - é um produto fabricado a partir de uma formulação industrial, feito inteira ou majoritariamente de substâncias extraídas de alimentos (óleos, gorduras, açúcar, amido, proteínas), derivadas de constituintes de alimentos (gorduras hidrogenadas, amido modificado) e aditivos cosméticos (corantes, aromatizantes, realçadores de sabor e vários tipos de aditivos usados para dotar os produtos de propriedades sensoriais atraentes).
A presença do selo "Orgânico Brasil" contribui positivamente para a nota do produto.
Referências:
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia alimentar para a população brasileira. Brasília, 2014.
Monteiro, Carlos A., et al. Ultra-processed foods: what they are and how to identify them. Public Health Nutrition, 22 (5): 936-941, 2019.
Brasil. Ministério da Saúde/ANVISA. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 429, de 08 de outubro de 2020. Dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados.
Brasil. Ministério da Saúde/ANVISA. Instrução Normativa – IN 75, de 08 de outubro de 2020. Estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados.